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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta pelas entidades subscritas ao final, vem sustentar a necessidade de retirada de pauta do PL 449/2016, resultante das conclusões da Comissão Especial do Extrateto, de relatoria da Senadora Katia Abreu, que aguarda votação pelo Plenário do Senado Federal.

A referida Comissão, criada há cerca de 1 mês, apresentou suas conclusões logo no dia seguinte à audiência pública realizada no Senado, sem que houvesse tempo para análise dos questionamentos e sugestões trazidos pelos representantes de outras entidades e carreiras diretamente atingidas. Como resultado dessa avaliação precipitada da matéria, observa-se claramente que NENHUMA das propostas trazidas no relatório da Comissão Especial estabelece teto às parcelas remuneratórias percebidas pelos parlamentares ou funcionários do Legislativo, nem tampouco ao Executivo, desconsiderando reiteradas notícias de extrapolação do teto em tais Poderes.

As Associações dos Membros do Judiciário e Ministério Público entendem necessária a avaliação das parcelas que devam integrar o teto remuneratório de todos os agentes públicos, dos 3 Poderes. Causa estranheza, que as conclusões apresentadas pela Senadora em seu relatório e aprovadas na Comissão Especial não alberguem qualquer inclusão de teto ou recomendação ao Legislativo e ao Executivo, ensejando indesejáveis especulações sobre retaliação às recentes atuações do Ministério Público e Judiciário, que em nada contribuem para solucionar a crise institucional instalada no país.

E pior, eivado de inconstitucionalidade, por violar a autonomia orgânico-administrativa das Instituições e usurpar a exclusividade da iniciativa de lei dos Chefes de cada Poder, o relatório da Comissão que fundamenta o PLS 449/2016 se cala num tema próprio ao Legislativo e que tinha o dever legal e moral de abordar: silencia sobre a estipulação de teto ou da natureza (remuneratória ou indenizatória) às tão criticadas verbas de gabinete.

A FRENTAS defende a necessidade de aprofundamento das discussões sobre o teto remuneratório, a fim de que se aplique a todos os Poderes, num debate franco e responsável que traga à luz também as remunerações no Poder Legislativo e Executivo, a percepção cumulativa de aposentadorias especiais de parlamentares com vencimentos decorrentes dos mandatos e as verbas de gabinete, bem assim o sistema remuneratório do Ministério Público e do Poder Judiciário, respeitado o tratamento constitucional a cada uma das verbas.

Sendo assim, confiando na prudência dos Senhores Senadores, espera que o tema seja retirado de pauta e submetido a uma análise mais acurada no Congresso Nacional.

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF)
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)