06 02 2017

O jornal Correio Braziliense desta segunda-feira, 6/2, traz o artigo "Novos deveres do juiz no Julgamento dos Recursos", de autoria do juiz do TJDFT Jansen Fialho de Almeida, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF e membro da comissão de juristas que elaborou o novo CPC. O objetivo do artigo é destacar “algumas alterações pontuais no conhecimento e julgamento dos recursos em virtude da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil”. O texto, publicado na editoria Direito & Justiça, pode ser acessado pela página do Clipping do TJDFT, disponível na página da imprensa, na intranet.

Segundo o magistrado, entre as alterações trazidas pelo novo CPC, está a possibilidade de sanar o vício ou complementar a documentação, antes do recurso ser considerado inadmissível. “Neste particular, o legislador acolheu os anseios de milhares de advogados em prol dos jurisdicionados, isso porque muitos recursos não eram conhecidos e julgados no mérito por ausência de uma cópia de procuração ou um “carimbo”, certidão etc.”, destaca o juiz.

No artigo, o autor destaca ainda alterações relativas à apelação e ao agravo de instrumento.  Para o magistrado, as “modificações legislativas, com o tempo, demonstrarão a amplitude da revolução do processo civil, dentro de uma dinâmica e coerência de postulados jurídicos adotados”.

 

Fonte: TJDFT - 6 de fevereiro de 2017