6 3 2018

O juiz Márcio da Silva Alexandre, titular da Vara de Atos Infracionais do Distrito Federal, publicou o artigo "A internação-sanção e o devido processo legal" no caderno Direito & Justiça, da edição do dia 5/2, do jornal Correio Braziliense. 

O magistrado do TJDFT trata "internação-sanção", medida restritiva de liberdade prevista no art. 122, III, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, aplicada ao adolescente que descumpre medida mais branda, de forma reiterada e injustificada. Segundo o magistrado , a internação-sanção "possui características específicas que as difere da internação definitiva, prevista nos demais incisos do mesmo artigo".

No decorrer do texto, o juiz fala da discussão que existe sobre a "possibilidade de aplicação da internação-sanção, quando a medida descumprida anterior fora fixada no bojo de acordo viabilizado através de remissão prevista no ECA". "Por guardar semelhança com a transação penal, sustentam-se que não caberia aplicar a internação-sanção quando a medida anterior foi fixada por meio de remissão", continua.

O magistrado critica a tese restritiva da "impossibilidade de aplicar a internação-sanção em razão do título jurídico não foi prevista pelo legislador", "pois exigir mais do que previu o legislador é dificultar a incidência da lei". Por outro lado, "agir diferente é querer legislar sem ter assento no parlamento".

Contudo, fortificar o posicionamento restritivo, segundo o magistrado, trará um alto custo para o Estado, com a necessidade de "novas varas de infância, promotorias e defensorias", pois, se estima que "o procedimento de remissão é capaz de resolver cerca de 60% dos atos infracionais".

O artigo "A internação-sanção e o devido processo legal" pode ser acessado na página de Artigos, do site do TJDFT. Clique aqui para acessá-lo.