Problema investigado pelas entidades públicas, o chamado golpe do falso advogado está como pauta nos grandes veículos da capital federal. O 2º Vice-Presidente da AMAGIS-DF, Juiz Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, voltou a tratar do tema em entrevista concedida à Nova Brasil FM, durante o Jornal Nova Brasil, na manhã desta terça-feira (08/07).
O Magistrado explicou como os criminosos atuam, aproveitando-se de informações públicas disponíveis nos sites dos tribunais. “É mais uma modalidade de fraude em que esses criminosos acessam os sites oficiais dos Tribunais. A gente precisa lembrar que a grande maioria dos processos judiciais são públicos. Esses criminosos, em posse das informações constantes nos autos, tais como os nomes das partes, dos advogados, o número dos processos, entram em contato com caráter de urgência para que haja um depósito, para que seja levantado um valor”, explica.
Dentro desses processos públicos, golpistas acessam dados de envolvidos e realizam cobranças se passando por advogados ou responsáveis de escritórios. “Geralmente eles ligam para a pessoa, dizem que ela ganhou a ação e pedem um valor a título de honorário, custas ou bloqueio judicial para que a pessoa possa liberar o crédito ou o alvará”, relata.
O 2º Vice-Presidente também destacou que o golpe não guarda relação direta e real com o mérito da causa em si. “Esse golpe não se relaciona de forma alguma com o processo específico. A única coisa que o criminoso faz, em razão dessa ampla publicidade que é determinada pelo ordenamento jurídico do Brasil, pelas nossas leis, é buscar as informações e aplicar o golpe. Eles não conseguem acessar ou mudar o andamento daquele procedimento”, esclarece.
“Nunca faça um pagamento sem se certificar 100% que de fato é devido. Nada é tão urgente que não possa aguardar um pouquinho, algumas horas, de um dia para o outro. Isso para que a pessoa entre em contato com o escritório, com o advogado ou com a Vara da Justiça e confirme se há alguma taxa, alguma custa, alguma coisa pendente. É a forma que temos de tentar nos defender desse tipo de golpe”, recomenda o Juiz.
Um outro detalhe que o Magistrado afirmou à audiência é que as custas processuais costumam ser pagas quando do ajuizamento da ação, no início do processo. “Para poder demandar alguma causa na Justiça, se a pessoa não for beneficiária da Justiça gratuita, em regra, ela paga as custas no início do processo. Então aquela pessoa que foi vencedora da ação geralmente não terá que pagar mais nada. É mais um motivo para que a gente desconfie”, alerta.
Por fim, outra recomendação é o acerto do pagamento dos honorários contratados diretamente com o advogado ou o prestador de serviços. “A questão dos honorários será acertada, conversada com o advogado ou com o escritório contratado. Por mais feliz que a gente possa ficar ao vencer uma ação, é importante conversar com o advogado, marcar uma hora no escritório e se certificar de que estará efetuando o pagamento realmente devido”, declara.