A Juíza Marília Vasconcelos Ribeiro, titular da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, concedeu entrevista à TV Justiça, para o Programa Repórter Justiça, sobre as leis que regulamentam o divórcio no Brasil. A reportagem foi veiculada no dia 26/6.
A magistrada explica que o divórcio existe para dissolver um casamento anterior. Porém, a legislação anterior à Emenda Constitucional n. 66, de 2010, dificultava o divórcio, estabelecendo que o casamento só poderia ser dissolvido após o período de 2 anos de separação de fato.
A juíza ressaltou ainda que “o divórcio é apenas a formalização de um fim preexistente” e, nas audiências, é comum que os envolvidos estejam emocionalmente abalados. Assim, o juiz deve tentar fazer com que as partes terminem o processo da forma menos traumática possível.
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Fonte: TJDFT - 1º de julho de 2016