Juiz Fernando Tavernard conclui mestrado na Alemanha

01 03 16 3

O Juiz Fernando Tavernard acaba de concluir, na Alemanha, o curso de mestrado em Direito Empresarial - Prática Corporativa, pela Universidade de Saarland, na cidade de Saarbrücken, em cooperação com a Universidade Técnica de Kaiserslautern. O magistrado integra a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT.

O curso abordou conhecimentos jurídicos dos principais temas que afetam o cotidiano empresarial, tendo como base a análise de casos concretos. O mestrado teve duração de dois anos com um total de dez módulos, divididos em temáticas como Direito Contratual; Direito Comercial e Societário; Direito Econômico, inclusive o Direito de Cartel; Administrativo Econômico, inclusive o Direito Ambiental; Penal Econômico; Direito de “Internet” e “E-Commerce”; Propriedade Imaterial; Direito do Trabalho Individual e Coletivo; Direito de Crédito e Segurança de Crédito e Princípios do Direito em Segurança Privada; Direito Tributário e Direito de Balanço e o Empresário no Processo Civil.

De acordo com o Juiz Fernando Tavernard, os conhecimentos adquiridos por meio do curso de mestrado trazem diversos benefícios à sua prática forense na Turma Recursal do TJDFT, onde atua, a partir de uma comparação entre os institutos jurídicos que muito se assemelham, além abrir um horizonte à compreensão da multiplicidade de relações jurídicas às quais qualquer atividade empresarial pode se ver envolvida num mundo globalizado. “Somos muito agradecidos ao TJDFT por ter permitido esse aprimoramento jurídico e contribuído para a realização de um sonho acalentado desde os bancos universitários”, disse.

A dissertação do Mestrado, enveredou-se pelo caminho do Direito Penal Econômico. Sob o tema “A Persecução Penal de Acordos Ilegais em Concorrência na Alemanha e no Brasil sob um Exame de Direito Comparado” (“Die Strafverfolgung von illegalen Absprachen im Wettbewerb in Deutschland und in Brasilien unter einer rechtsvergleichenden Untersuchung”), o trabalho final do magistrado faz uma comparação entre os respectivos tipos penais e instrumentos legais investigatórios e processuais para então se concluir pela concreta efetividade.

ASCOM/Amagis-DF - 16 de março de 2016